A Madeireira Mapa vendeu R$ 14.287,68 em dois pagamentos aprovados no cartão, parcelados em 10 vezes, e entregou a mercadoria dois dias depois.
Oito dias após a transação, o verdadeiro titular do cartão contestou a compra, dizendo nunca ter feito o pedido nem recebido os produtos. A venda foi cancelada e o valor, devolvido ao banco emissor.
A empresa foi à Justiça pedindo a nulidade da cláusula que transfere todo o risco do chargeback ao lojista. O STJ negou: no caso concreto, a mercadoria foi entregue a alguém que não era o titular do cartão nem o nome do cadastro, descumprindo as regras de segurança do próprio contrato.
Como o chargeback transfere o prejuízo
O chargeback é o mecanismo pelo qual o titular do cartão contesta uma cobrança junto ao banco emissor. Quando a contestação é aceita, o valor da venda é estornado e o lojista arca com o prejuízo, salvo quando consegue demonstrar que cumpriu todas as regras de segurança previstas no contrato com a adquirente.
No caso da Madeireira Mapa, o detalhe decisivo foi a entrega. A mercadoria não foi entregue ao titular do cartão nem à pessoa indicada no cadastro da compra. Para o STJ, isso configurou descumprimento das regras de segurança, e o risco ficou com o lojista.
O caso ilustra um ponto que muitos varejistas subestimam: a aprovação da transação na maquininha ou no checkout não garante o recebimento. Entre a aprovação e o dinheiro na conta existe um caminho de contestações, retenções e estornos. Uma venda só está realmente concluída quando o valor é liquidado.
O que o financeiro precisa enxergar
Contestações como essa não aparecem no relatório de vendas. Elas aparecem, dias ou semanas depois, nos arquivos de liquidação das adquirentes, misturadas a milhares de outras transações. Sem uma conferência sistemática, o financeiro só percebe o estorno quando o valor já saiu da conta.
É por isso que defendemos na ATTA a conferência venda a venda, contra o que foi efetivamente liquidado. Cada título precisa ser acompanhado do início ao fim: aprovado, liquidado, contestado, retido ou estornado. Só assim as diferenças aparecem a tempo de agir, seja para contestar uma cobrança indevida, renegociar taxas ou ajustar processos de entrega e cadastro.
Conclusão
O caso da Madeireira Mapa é extremo no valor, mas comum na mecânica. Todo varejista que vende no cartão está exposto a contestações, e o contrato quase sempre coloca o ônus da prova no lojista.
Venda aprovada não é venda liquidada. E só quem confere uma a uma, contra a liquidação real, sabe exatamente o que entrou no caixa e o que ficou pelo caminho.
Fonte (decisão do STJ, 12/02/2025): documento da decisão
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